São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17051, de 7 de março de 1947
Nº 17051/1947
DECRETO N. 17.051, DE 7 DE MARÇO DE 1947
"Introduz modificações no Decreto n. 16.205, de 17 de outubro de 1946, que aprovou o regulamento para execução do Decreto-lei n. 16.085, de 14 de setembro de 1946".
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 3.° - O item "b" do artigo 45 do Decreto n. 16.025, de 17 de outubro de 1946, passa a ter a seguinte redação:
"Nos demais impedimentos; pelos mesmos ou quando convier, por outro diretor de grupo escolar designado pelo Secretario da Educação e Saude Pública, mediante proposta do Diretor Geral do Departamento de Educação ".
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.