Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 16907, de 14 de fevereiro de 1947

Nº 16907/1947

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N. 16.907, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre a instituição do Campeonato Colegial de Esportes.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituido o Campeonato Colegial de Esportes do Estado de São Paulo, que fará parte integrante do programa de festejos comemorativos da Semana da Pátria.
Art. 2.
- O presente torneio será disputado pelos ginásios, colégios e escolas normais oficiais do Estado de São Paulo, competindo ao Departamento de Esportes a sua regulamentação.
Art. 3.
- A Secretaria da Educação e Saude Pública, através de seus Departamentos competentes, prestará ao Campeonato Colegial de Esportes toda assistência que o mesmo necessitar.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da realização dos Campeonatos Colegiais de Esportes correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES

Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de fevereiro de 1947.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo