São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16907, de 14 de fevereiro de 1947
Nº 16907/1947
DECRETO N. 16.907, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre a instituição do Campeonato Colegial de Esportes.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida por lei,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.