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Decreto Estadual de São Paulo nº 1680, de 6 de junho de 1973

Nº 1680/1973

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 1.680, DE 6 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre os estabelecimentos integrados

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Considerando a conveniência de, antes mesmo de promulgado o Estatuto do Magistério, ora em fase de elaboração, procurar-se unificar, progressivamente, o tratamento dispensado aos estabelecimentos de ensino cuja estrutura já se aproxima do modelo definido na Lei n. 5.692. de 11 de agosto de 1971,

Decreta:

Art. 1.
- Aplicam-se aos estabelecimentos a que se refere o

Artigo 2.° do Decreto n. 52.867, de 18 de janeiro de 1972, ate que seja a matéria regulamentada pelo Estatuto do Magistério as disposições em vigor, relativas aos Grupos Escolares-Ginásios, inclusive quanto à designação e retribuição dos responsáveis pela direção.

Parágrafo único- Ficam mantidos os atuais responsáveis já designados para a direção dos estabelecimentos referidos neste artigo.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1973.

LAUDO NATEL

Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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