São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16551, de 27 de janeiro de 1981
Nº 16551/1981
DECRETO N. 16.551, DE 27 DE JANEIRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, nove áreas de terra localizadas nos municípios de São Paulo e Guarulhos,
necessárias à construção da Via Leste
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXTIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.°. do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1981.
PAULO SAL1M MALUF
José Maria S. de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais