São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16546, de 26 de janeiro de 1981
Nº 16546/1981
Casa Civil
DECRETO N. 16.546, DE 26 DE JANEIRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 8.800.000,00 (oito milhões de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.