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Decreto Estadual de São Paulo nº 16532, de 23 de janeiro de 1981

Nº 16532/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 16.532, DE 23 DE JANEIRO DE 1981

Institui o Dia do Aposentado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a imperiosa necessidade de laurear os trabalhadores aposentados, que imbuídos do universo de valores que cercaram seu trabalho, deixaram atrás de si a sua participação no processo produtivo e na elaboração do conjunto das riquezas nacionais;

Considerando o grande valor de sua legada dignidade no desempenho de seus mais variados trabalhos prestados a sociedade, que através dos tempos retira desses mestres as lições de experiência, fator de equilíbrio indispensável ao cotidiano;

Considerando a indeclinável oportunidade para que a comunidade expresse seu justo agradecimento pela inestimável herança deixada por seus trabalhadores aposentados e se regozige com a vitória destes seus construtores,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Aposentado, a ser comemorado em 24 de janeiro de cada ano, no Estado de São Paulo.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho

Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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