São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1641, de 29 de maio de 1973
Nº 1641/1973
DECRETO N. 1.641, DE 29 DE MAIO DE 1973
Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terra destinadas à bacia de acumulação, necessárias à execução das obras relativas a primeira etapa de regularização do Rio Paraiba, de que trata o Decreto n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de 1971 e retificado no mesmo órgão, em 8 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com o Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescidos pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e parágrafo único, do
Artigo 3.º, do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de 1971 e retificado no mesmo órgão em 8 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.641 DE 29 DE MAIO DE 1973