Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 16307, de 4 de dezembro de 1980

Nº 16307/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 16.307 , DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980

Altera o Quadro de Organização de que trata o Artigo 22 do Decreto n. 13.167, de 23 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e na Lei n. 616, de 17 de dezembro de 1974,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterado o Quadro de Organização de que trata o Artigo 22 do Decreto n. 13.167, de 23 de janeiro de 1919, na parte referente às Unidades do Corpo de Bombeiros, na forma do anexo deste decreto.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo