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Decreto Estadual de São Paulo nº 1614, de 24 de maio de 1973

Nº 1614/1973

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Art. 3. Art. 1.
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Casa Civil

Retificação

DECRETO N. 1.614, DE 24 DE MAIO DE 1973

Altera a redação do

Art. 3.
do Decreto n. 20.760, de 12 de setembro de 1951.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 3.° do Decreto n. 20.760, de 12 de setembro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:

«

Artigo 3.° - O ato de inatividade mencionará:

Inome do servidor;
IIcargo ou função respectiva e repartição onde estiver lotado;
IIIPadrão ou referência e indicação dos dispositivos legais que fundamentam a percepção de outras vantagens pecuniárias;
IVse o servidor foi efetivado antes ou depois de 10 de junho de 1939.
Parágrafo único- O ato será publicado no Diário Oficial, em resumo que conterá além dos dados enumerados nos incisos I a IV deste artigo, o fundamento legal da inatavidade e o número do processo respectivo, do qual constará discriminadamente o cálculo dos proventos.»

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de maio de 1973.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca, Secretrário da Fazenda

Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes

Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação

Sérvulo Mota sLima, Secretário da Segurança Pública

Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Getúlio Lima Júnior, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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