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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 15922, de 20 de outubro de 1980

Nº 15922/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 15.922, DE 20 DE OUTUBRO DE 1980

Institui o "Prêmio Participação" a ser oferecido aos participantes do Salão Paulista de Artes Plásticas e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído o "Premio Participação" a ser outorgado pela Secretaria da Cultura, aos participantes do Salão Paulista de Artes Plásticas, como estimulo ao maior desenvolvimento das artes visuais.
Art. 2.
- O prêmio a que se refere o artigo anterior será atribuido ao artista ou equipe de artistas cujas obras tenham sido selecionadas, porém não premiadas pelo Juri de Seleção e Premiação, de que trata o
Art. 3.
- O montante global da verba destinada ao "Prêmio Participação" será de até Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 4.
- A Secretaria da Cultura fixará, por meio de resolução, o critério e a forma a serem observados para a concessão do prêmio a que alude este decreto.
Art. 5.
- As despesas decorrentes deste decreto onerarão dotações consignadas no código U.D. 12.02.02, C.E. 3.1.3.2.-94, F.P. 08.48.247.2.006, da Secretaria da Cultura.

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura

Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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