São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15843, de 9 de outubro de 1980
Nº 15843/1980
Casa Civil
DECRETO N. 15.843, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980
Prorroga prazo previsto no Artigo 18, do Decreto n. 13.290, de 23 de fevereiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a relevância da matéria e a conveniência de que os responsáveis pelos anúncios já instalados às margens das rodovias estaduais possam aguardar a sua regulamentação definitiva, cujos estudos pelos orgãos técnicos estão concluidos e dependem de apreciação final do Governo,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais