Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 15813, de 8 de outubro de 1980

Nº 15813/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 15.813, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre a reclassificação de Unidade Sanitária da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretária de Estado da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - A Unidade Sanitária Centro de Saúde V de Pariquera-Açu, do Distrito Sanitário de Registro, da Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira - DEVALE, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria de Estado da Saúde, fica reclassificada para Centro de Saúde IV.

Parágrafo único - A Unidade Sanitária a que se refere este artigo, passa a ter estrutura fixada pelo Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976.

Art. 2.
- As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo