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Decreto Estadual de São Paulo nº 15595, de 26 de agosto de 1980

Nº 15595/1980

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 15.595, DE 26 DE AGOSTO DE 1980

Altera o

Art. 1.
do Decreto n. 9.491, de 11 de fevereiro de 1977

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

- Passa a ter a seguinte redação o

Artigo 1.° do Decreto n. 9.491, de 11 de fevereiro de 1977, na parte em que criou unidades escolares na DRE-7-OESTE, nos municípios adiante mencionados:

"

Artigo 1.° .........

município de Embu

- EEPG do Jardim Sadie

- EEPG do Jardim Júlia

- EEPG de Vila Olinda

município de Itapecerica da Serra

- EEPG do Jardim Jacira

- EEPG do Bairro São Pedro

- EEPG do Bairro Hitoschi

- EEPG do Instituto Maria Imaculada."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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