Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 1534, de 9 de maio de 1973

Nº 1534/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 1.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 1.534, DE 9 DE MAIO DE 1973

Dá nova redação ao

Art. 2.
do Decreto n. 49.197, de 10 de janeiro de 1968

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 2.° do Decreto n. 49.197, de 10 de janeiro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 2.° - Os certames referidos no artigo 1.° serão realizados:

Io primeiro, dentro do primeiro trimestre de cada ano; e
IIo segundo, em três fases denominadas: eliminatórias em agosto, semi-fmais em setembro e final em outubro».

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1973.

LAUDO NATEL

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo