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Decreto Estadual de São Paulo nº 15137, de 6 de junho de 1980

Nº 15137/1980

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Art. 5.
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Presidência da República

Casa Civil

DECRETO N. 15.137, DE 6 DE JUNHO DE 1980

Delega competência aos responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos relativos à cota-parte do Estado, do adicional de 12% (doze por cento) do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que estabelece o Decreto Federal n. 79.742, de 27 de maio de 1977, que dispõe sôbre os programas de aplicação dos recursos de que trata o Decreto-lei Federal n. 1.555, de 27 de maio de 1977, provenientes do adicional de 12% (doze por cento) do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG e as normas baixadas pela Portaria n.º 05, de 11 de outubro de 1979, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

Considerando que de conformidade com o

Art. 5.
da Resolução n. 194, de 12 de dezembro de 1978, combinado com o

Artigo 3.º da Resolução n. 201, de 04 de dezembro de 1979 ambas do Egrégio Tribunal de Contas da União, o Ordenador de Despesa de tais recursos e o Governador do Estado;

Considerando, ainda, que nos termos do parágrafo primeiro do

Artigo 5.º da Resolução n. 194, de 12 de dezembro de 1978, e Artigo 11 do Decreto-Lei Federal n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, poderá o Governador do Estado delegar competência da Função de Ordenador de Despesa com o propósito de assegurar maior rapidez e objetividade ás decisões e como instrumento de descentralização administrativa,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica delegada a função de Ordenador de Despesa aos responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos relativos à cota-parte do adicional de 12% (doze por cento) do imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG, e aos seus primeiros e segundos substitutos, constantes da relação anexa a este Decreto.

Paragrafo 1.º - Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.

Parágrafo 2.º - As delegações constantes deste Decreto, mediante proposta dos respectivos Secretários de Estado encaminhadas ao Governador do Estado, por intermédio do Secretário de Economia e Planejamento poderão ser objeto de alterações.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, reagindo seus efeitos a 1.º de maio de 1980.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria, de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.

Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 15.137, DE 6 DE JUNHO DE 1980

SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO

Ordenador de Despesa: Donaldo Sebastião Toledo Piza

Cargo: Coordenador da Coordenadoria da Ação Regional

Período de Gestão: maio/1980 a abril/1981

N.° C.P.F.: 083.686.788-20

1.° Substituto: Walkiria Ignez Freddi de Castro

Cargo: Respondendo pela Divisão de Admmistração da Coordenadoria da Ação Regional

Período de Gestão: maio/1980 a abril/1981

N.° C.P.F.: 045.951.738-49

2.º Substituto: Milton Elias Ortolan

Cargo: Assessor Técnico de Gabinete

Período de Gestão: maio/1980 a abril/1981

N.° C.P.F.: 335.658 998-91

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

Ordenador de Despesa: Otacílio Alves Caldeira

Cargo: Chefe de Gabinete

Periodo de Gestão: maio/1980 a abril/1981

N.° C.P.F.: 010.872.158-20

1.º Substituto: Tânia Maria Pimentel Pedroso

Cargo: Assistente de Planejamento e Controle .III

Periodo de Gestão: maio/1980 a abril/1981

N.° C.P.F.: 839.327.048-00

2.° Substituto: Nair de Lourdes Martinelli Pacheco Mendes

Cargo: Profissional Senior

Período de Gestão: maio/1980 a abril/1981

N.° C.P.F.: 528.430.768-20

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