São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15102, de 29 de maio de 1980
Nº 15102/1980
Casa Civil
DECRETO N. 15.102, DE 29 DE MAIO DE 1980
Altera a relação anexa ao Decreto n. 13.542, de 24 de maio de 1979, que delega competência aos responsáveis
pela aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 15.102, DE 29 DE MAIO DE 1980
Exclusão
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Ordenador de Despesa: Rodolpho Mansueto Dini
Cargo: Coordenador da Assesoria Técnica
Período de Gestão: Maio-1979 a Abril-1980
N.º C.P.F.: 035.046.548-72
Inclusão
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Ordenador de Despesa: Otacílio Alves Caldeira
Cargo: Chefe de Gabinete
Perí
N.° C.P.F.: 010.872.158-20