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Decreto Estadual de São Paulo nº 15102, de 29 de maio de 1980

Nº 15102/1980

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 15.102, DE 29 DE MAIO DE 1980

Altera a relação anexa ao Decreto n. 13.542, de 24 de maio de 1979, que delega competência aos responsáveis

pela aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada, conforme relação anexa a este decreto, a delegação de competência ao Ordenador de Despesa, responsável pela aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE, referente à Secretaria dos Negócios Metropolitanos.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 1980.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 15.102, DE 29 DE MAIO DE 1980

Exclusão

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

Ordenador de Despesa: Rodolpho Mansueto Dini

Cargo: Coordenador da Assesoria Técnica

Período de Gestão: Maio-1979 a Abril-1980

N.º C.P.F.: 035.046.548-72

Inclusão

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

Ordenador de Despesa: Otacílio Alves Caldeira

Cargo: Chefe de Gabinete

Perí

N.° C.P.F.: 010.872.158-20

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