São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 15055, de 15 de maio de 1980
Nº 15055/1980
Casa Civil
DECRETO N. 15.055, DE 15 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre concessão da Medalha «Valor Cívico»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais