Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 15038, de 7 de maio de 1980

Nº 15038/1980

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 15.038, DE 7 DE MAIO DE 1980

Estabelece forma de cobrança para os serviços realizados pelo Conjunto Hospitalar de Sorocaba, da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

considerando que o Conjunto Hospitalar de Sorocaba atende pacientes que podem contribuir, e

considerando que esta contribuição deverá ser proporcional às possibilidades de cada pessoa que seja atendida,

Decreta:

Art. 1.
- Os serviços realizados pelo Conjuto Hospitalar de Sorocaba, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, passam a ser calculados em "Unidades de Serviço" de acordo com a Tabela de Preços estabelecida pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
Art. 2.
- A cobrança de serviços poderá ser feita com descontos, por motivo de interesse cinetífico ou, em casos especiais, segundo as condições econômico-sociais dos pacientes, e conforme classificação prévia a ser efetuada pela Unidade de Serviços Social do Conjuto Hospitalar de Sorocaba.
Art. 3.
- Nos casos de serviços prestados com desconto, em decorrência da situação econômico-social do paciente, serão cobradas à parte, com igual desconto, o material de prótese, inclusive válvulas, marcapassos, enxertos e similares.
Art. 4.
- O produto resultando do pagamento dos serviços a que se refere o
Art. 1.
será recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, instituído de acordo com o Decreto-Lei Complementar n. 16, de 2 de abril de 1970, Decreto n. 52 629, de 29 de janeiro de 1971 e Instrução n. 13, de 16 de agosto de 1977 do Departamento de Orçamento e Custos do Estado.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Publicado na Casa Civil, aos 7 de Maio de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.038, DE 7 DE MAIO DE 1980

Estabelece forma de cobrança para os serviços realizados pelo Conjunto Hospitalar de Sorocaba, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas

Retificação

Na ementa; onde se lê: ... e dá providências correlatadas.

- leia-se: ... e dá providências correlatas.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo