São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14951, de 11 de abril de 1980
Nº 14951/1980
Casa Civil
DECRETO N. 14.951, DE 11 DE ABRIL DE 1980
Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Integrarão o Grupo de Trabalho:
I - 1 (um) representante da Assessoria Técnico-Legislativa do Gabinete do Governador, como Coordenador;
II - 2 (dois) representantes da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A;
III - 1 (um) representante do Grupo Executivo da Reforma Administrativa (GERA), da Casa Civil do Gabinete do Governador;
IV - 1 (um) representante da Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça;
V - 1 (um) representante do Grupo de Legislação de Pessoal da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria da Administração.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.951, DE 11 DE ABRIL DE 1980
Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência que especifica
Retificação
Artigo 2.°-
onde se lê: do Grupo Executivo da Reforma Administrativa (GERA), da Casa Civil do Gabinete do Governador.
leia-se: do Grupo Executivo do Desenvolvimento Administrativo (GDA), da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.