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Decreto Estadual de São Paulo nº 14951, de 11 de abril de 1980

Nº 14951/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 14.951, DE 11 DE ABRIL DE 1980

Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica constituído, junto à Casa Civil do Governador, Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar e propor normas que disciplinem a publicação dos atos administrativos.

Artigo 2.º - Integrarão o Grupo de Trabalho:

I - 1 (um) representante da Assessoria Técnico-Legislativa do Gabinete do Governador, como Coordenador;

II - 2 (dois) representantes da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A;

III - 1 (um) representante do Grupo Executivo da Reforma Administrativa (GERA), da Casa Civil do Gabinete do Governador;

IV - 1 (um) representante da Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça;

V - 1 (um) representante do Grupo de Legislação de Pessoal da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria da Administração.

Art. 3.
- O Grupo de Trabalho, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste decreto, devera apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos.
Art. 4.
- Os nomes dos representantes dos órgãos ou entidades referidas no
Art. 2.
serão, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto, indicados ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil pelos Titulares das Secretarias de Estado a que estejam subordinados ou vinculados.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.951, DE 11 DE ABRIL DE 1980

Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência que especifica

Retificação

Artigo 2.°-

III1 (um) representante

onde se lê: do Grupo Executivo da Reforma Administrativa (GERA), da Casa Civil do Gabinete do Governador.

leia-se: do Grupo Executivo do Desenvolvimento Administrativo (GDA), da Casa Civil do Gabinete do Governador.

Citada por 1 norma

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