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Decreto Estadual de São Paulo nº 14919, de 8 de abril de 1980

Nº 14919/1980

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 14.919, DE 8 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre a reclassificação de Unidades Sanitárias da Coordenadoria de Saúde da Comunidade

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reclassificadas as seguintes unidades sanitárias da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde:

I - para tipo III o Centro de Saúde IV de Vila Barcelona, do Distrito Sanitário de Sorocaba da Divisão Regional de Saúde de Sorocaba-DRS-4;

II - para tipo IV o Centro de Saúde V de Arujá, do Distrito Sanitário de Guarulhos, da Divisão São Paulo-Leste, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo-DRS-1.

Parágrafo único - As unidades que se refere este artigo, passam a ter estrutura fixada no Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976.

Art. 2.
- As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.919, DE 8 DE ABRIL DE 1980

Dispõe sobre a reclassificação de Unidades Sanitárias da Coordenadoria de Saúde da Comunidade

Retificação

Artigo 1.º-

II

onde se lê:

Parágrafo único- As unidades que se refere ...

leia-se:

Parágrafo único- As unidades a que se refere ...

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