São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14838, de 18 de março de 1980
Nº 14838/1980
Casa Civil
DECRETO N. 14.838, DE 18 DE MARÇO DE 1980
Institui campanha destinada a estimular emissão de documento fiscal nas vendas a consumidor
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no
Artigo 1.º da Lei n. 8.233, de 17 de julho de 1964
considerando a necessidade de desenvolver junto à população, principalmente a de idade escolar, a consciência para a importância social dos tributos;
considerando ser indispensável desenvolver o hábito do consumidor em exigir sempre os documentos fiscais que devem ser emitidos pelos contribuintes ao Imposto de Circulação de Mercadorias;
considerando, por fim ser de interesse da Administração favorecer a elevação dos níveis da arrecadação do ICM, sem aumento da carga tributária incidente sôbre os contribuintes,
Decreta:
1 - documento fiscal relativo a aquisição de combustíveis e lubrificantes:
2 - documento fiscal relativo a aquisição de veículos automotores novos, assim considerados aqueles saídos de fabricante ou de seu revendedor autorizado ao primeiro particular adquirente, e
3 - documento fiscal emitido em operação que não corresponda à saída de mercadoria efetuada a particular consumidor final.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Blota Junior, Secretário Extraordinário de Informações e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais.