São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14817, de 10 de março de 1980
Nº 14817/1980
Casa Civil
DECRETO N. 14.817, DE 10 DE MARÇO DE 1980
Prorroga prazo previsto no Artigo 18 do Decreto n. 13.290, de 23 de fevereiro de 1979, cria Grupo Especial de Trabalho e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Artigo 18 do Decreto n. 13.290, de 23 de fevereiro de 1979 estabeleceu o prazo de 1 (um) ano para que os responsáveis pelos anúncios instalados às margens das rodovias estaduais cumpram as exigências do referido decreto;
Considerando a relevância da matéria regulamentada e a conveniência do seu reexame, de forma a adequá-la à politica do atual Governo,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.