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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14719, de 8 de fevereiro de 1980

Nº 14719/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 14.719, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1980

Altera as Tabelas de Custas e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 49, da Lei n. 10.393, de 16 de dezembro de 1970, e o Decreto n. 14.716, de 5 de fevereiro de 1980, que aprovou as Tabelas anexas,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluida da Tabela 14, inciso VI, a nota de n.° 2.
Art. 2.
- Os incisos VIII e XI da Tabela 10 e o inciso VI da Tabela 14, passam a ter a seguinte redação:

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