São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14702, de 24 de janeiro de 1980
Nº 14702/1980
Casa Civil
DECRETO N. 14.702, DE 24 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre a criação de cargos no Instituto de Física e Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do
Artigo 1.º, da Lei n. 6.826, de 6-7-62 e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 18-12-79,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
DECRETO N. 14.702, DE 24 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre a criação de cargos no Instituto de Física e Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do
Artigo 1.°, da Lei n. 6.826, de 6-7-62, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 18-12-79,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSE MARIA MARIN
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais