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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14700, de 24 de janeiro de 1980

Nº 14700/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 14.700, DE 24 DE JANEIRO DE 1980

Dispõe sobre criação de cargos na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, da Universidade de São Paulo

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais, nos termos do

Artigo 1.° da Lei n. 6.826, de 6-7-62, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 18-12-79,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Parte Geral, do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Professor Titular, ref "MS-6", lotado na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, junto ao Deparmento de Letras Clássicas e Vernáculas.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.

JOSÉ MARIA MARIN

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Retificação

DECRETO N. 14.700, DE 24 DE JANEIRO DE 1980

Dispõe sôbre a criação de cargos na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, da Universidade de São Paulo

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do

Artigo 1.° da Lei n. 6.826, de 6-7-62, e tendo em vista a aprovação pelo Conelho Universitário, em sessão de 18-12-79,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Parte Geral, do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Professor Titular, ref. «MS-6», lotado na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, junto ao Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.

JOSÉ MARIA MARIN

Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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