São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14658, de 28 de dezembro de 1979
Nº 14658/1979
Casa Civil
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor em 1 ° de janeiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 15679, de 15 de setembro de 1980 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 15466, de 4 de agosto de 1980 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 15422, de 23 de julho de 1980 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 15421, de 23 de julho de 1980 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14988, de 2 de maio de 1980
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14812, de 6 de março de 1980 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14725, de 8 de fevereiro de 1980 · 2 menções