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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14658, de 28 de dezembro de 1979

Nº 14658/1979

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Art. 1.
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Casa Civil

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Na execução do Orçamento-Programa Anual do Estado, para o exercício de 1980, de que trata a Lei n ° 2.227, de 18 de dezembro de 1979, será observada a discriminação da Receita e da Despesa constante das Tabelas Explicativas anexas a este Decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Economia e Planejamento e pelo Secretário da Fazenda.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor em 1 ° de janeiro de 1980.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.

Maria Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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