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Decreto Estadual de São Paulo nº 14624, de 28 de dezembro de 1979

Nº 14624/1979

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Art. 3.
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DECRETO N. 14.624, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Fixa diretrizes, dispõe sobre a adoção de medidas iniciais na execução do Programa Estadual de Desburocratização e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Programa Estadual de Desburocratização, instituido pelo Decreto n.° 14.049, de 4 de outubro de 1979,

Decreta:

Artigo 1.° - O Programa Estadual de Desburocratização tem por objetivos:

I - contribuir para a melhoria da capacidade de atendimento da Administração Pública Estadual as solicitações externas e internas que lhe sejam feitas, visando:

a) agilizar a execução dos programas do Governo Estadual;

b) reduzir as interferências do Governo na atividade do cidadão e do empresário, bem como abreviar a solução dos casos em que essa interferência e necessária;

c) facilitar aos usuários em geral, inclusive aos funcionários e servidores da Administração Pública Estadual, o acesso aos serviços públicos;

d) dinamizar as relações de colaboração do Estado com as atividades da comunidade.

II - subordinar os procedimentos administrativos à melhoria da prestação de serviços à população, evitando o crescimento desnecessário da máquina administrativa estadual.

Artigo 2.° - Sem prejuizo de outras medidas que venham a ser adotadas, a Administração Pública Estadual procederá de forma a:

I - simplificar o trabalho administrativo e eliminar formalidades e exigências que tenham custo maior do que o risco;

II - substituir quando praticável, o controle prévio pelo acompanhamento eficiente e eficaz da execução das atividades, detectando, identificando e corrigindo eventuais desvios abusos e fraudes;

III - intensificar o processo de descentralização administrativa, através da redefinição ou delegação de competências, a fim de:

a) retirar das autoridades superiores a deliberação sobre assuntos rotineiros e eliminar as etapas de mera formalização de atos administrativos por órgãos e instâncias não incumbidos de seu exame e solução;

b) levar para a proximidade dos órgãos que prestam diretamente serviços á população a decisão dos casos cuja pronta solução é necessária ao seu bom funcionamento:

IV - eliminar a audiência de órgãos técnicos e juridicos em processos e expedientes referentes a casos sobre os quais não haja controvérsia a esclarecer ou já exista decisão a respeito;

V - rever os fluxos de recepção e tramitação de expedientes e processos de maneira a limitar seu encaminhamento apenas pelos órgãos competentes para seu estudo e decisão;

VI - autorizar a comunicação direta e o livre trânsito de informações e solicitações entre órgãos ou unidades da Administração Pública Estadual, dispensada a exigência de trânsito intermediário, pelos órgãos superiores;

VII - aceitar a informação que o funcionário ou servidor público declare haver obtido através de comunicação direta com outro órgão ou unidade da Administração;

VIII - eliminar, através de melhor distribuição de trabalho, os pontos criticos onde se acumulam pessoas ou processos a serem atendidos;

IX - estabelecer programas especiais de trabalho para os casos em que seja inevitável a ocorrência periódica de concentração de serviços;

X - estimular a participação da comunidade na proposição de soluções que contribuam para a consecução do Programa Estadual de Desburocratização.

Art. 3.
- Dentro de 30 (trinta) dias, os órgãos da administração centralizada e descentralizada deverão comunicar ao Coordenador Geral do Programa quais as medidas tomadas em razão do disposto neste decreto e quais os resultados obtidos.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Leon Alexandr, Secretário dos Transportes

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública

Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social

Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura

Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Octavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo

Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho

Wadih Helu, Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos

José Blota Junior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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