São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14049, de 4 de outubro de 1979
Nº 14049/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.049, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979
Institui, na Fundação do Desenvolvimento Administrativo, o Programa Estadual de Desburocratização e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser agilizado, com eficiência, o atendimento ao público em geral;
Considerando ser premente dar maior rapidez e reduzir as formalidades na tramitação de papéis, processos e expedientes;
Considerando não ser mais possível retardar o aceleramento da máquina burocrática do Estado; e
Considerando que a Fundação do Desenvolvimento Administrativo tem, legalmente, como objetivo principal o de contribuir para a elevação dos níveis de eficácia e eficiência da Administração Pública estadual.
Decreta:
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.