Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14049, de 4 de outubro de 1979

Nº 14049/1979

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 14.049, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979

Institui, na Fundação do Desenvolvimento Administrativo, o Programa Estadual de Desburocratização e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de ser agilizado, com eficiência, o atendimento ao público em geral;

Considerando ser premente dar maior rapidez e reduzir as formalidades na tramitação de papéis, processos e expedientes;

Considerando não ser mais possível retardar o aceleramento da máquina burocrática do Estado; e

Considerando que a Fundação do Desenvolvimento Administrativo tem, legalmente, como objetivo principal o de contribuir para a elevação dos níveis de eficácia e eficiência da Administração Pública estadual.

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituido, na Fundação do Desenvolvimento Administrativo, o Programa Estadual de Desburocratização, que abrange, indistintamente, todos os órgãos da Administração centralizada e descentralizada.
Art. 2.
- A Coordenação Geral do Programa instituido no artigo anterior fica a cargo do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, sendo seu Secretário Executivo o Diretor Executivo da Fundação do Desenvolvimento Administrativo.
Art. 3.
- O Coordenador Geral do Programa fica autorizado a convocar, pelo tempo que julgar necessário, funcionários, servidores e empregados da Administração centralizada e descentralizada, para colaborarem, junto a Secretaria Executiva, em trabalhos que visem a simplificação burocrática, de forma a agilizar o funcionamento dos órgãos e o atendimento ao público em geral.
Art. 4.
- Compete à Assessoria de Desenvolvimento Administrativo, da Casa Civil do Gabinete do Governador, adotar medidas quando o Programa exigir reestruturação de órgãos e unidades, além de outras atribuições que lhe forem acometidas pelo Coordenador Geral.
Art. 5.
- O Coordenador Geral poderá solicitar o concurso da Secretaria de Informação e Comunicações na promoção da campanha do Programa Estadual de Desburocratização junto à comunidade.

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo