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Decreto Estadual de São Paulo nº 14530, de 26 de dezembro de 1979

Nº 14530/1979

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 14.530, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

Altera a relação anexa ao Decreto n.° 13.542, de 24 de maio de 1979, que delega competência aos responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada, conforme relação anexa a este Decreto, a delegação de competência aos Ordenadores de Despesa e seus primeiros e segundos substitutos responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Inclusão

SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Ordenador da Despesa: Nelson Guarnieri de Lara

Cargo: Chefe de Gabinete

Período de Gestão: janeiro-1980 a abril-1980

N.° C.P.F.: 018.084.438-53

1.° Substituto: Júlio Rufino de Souza

Cargo: Assessor Especial

Período de Gestão: janeiro-1980 a abril-1980

N.° C.P.F.: 057.725.598-34

2.° Substituto: Sérgio Peres Meneghetti

Cargo: Coordenador do Grupo de Planejamento setorial

Período de Gestão: janeiro-1980 a abril-1980

N.° C.P.F.: 107.462.938-87

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