São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14476, de 18 de dezembro de 1979
Nº 14476/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.476, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Aprova Norma Técnica Especial Relativa ao Funcionamento de Equipamentos Denominados de "Soleira de Porta" em Estabelecimentos que Comercializam Alimentos
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
- Os estabelecimentos que comercializam alimentos, utilizando equipamentos com peculiaridades cognominadas de "equipamentos de soleira de portas", tais como "churros" "frango assado", "doces e guloseimas", "churrasco grego", "massas semi-preparadas" "esfiha" e outras atividades análogas e afins, somente poderão exercer estas atividades se satisfizerem as exigência desta Norma Técnica Especial.
Artigo 3.º - Quando, para o exercício dessa atividade, for instalado qualquer dispositivo para assar, cozer, ou fritar alimentos que exijam manipulação prévia, serão exigidas as seguintes condições:
I - Local apropriado para a manipulação prévia com área mínima de 4.00 m², desde que não haja outro compartimento de manipulação, que satisfaça o seguinte:
a) pé direito de 3,00 m de altura;
b) largura mínima de 2,00 metros;
c) piso revestido com material cerâmico;
d) paredes revestidas, até a altura mínima de 200m, de material cerâmico vidrado;
e) pia com água corrente.
II - Local ou dispositive para guarda do produto pré-manipulado ou a manipular, de modo a mantê-lo conservado e em condições higinicas;
III - Vestiário para 1 ou 2 sexos, conforme o caso estiário para 1 ou 2 sexos, conforme o caso.
DECRETO N. 14.476, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Aprova Norma Técnica Especial Relativa ao Funcionamento de Equipamentos Denominados de "Soleira de Porta" em Estabelecimentos que Comercializam Alimentos
Norma Técnica Especial Relativa ao Funcionamento de Equipamentos Denominados "Soleira de Porta", em estabelecimentos que Comercializam Alimentos.
Artigo 3.° - .
onde se lê: em condições higinicas;
leia-se: em condições higiênicas.