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Decreto Estadual de São Paulo nº 14463, de 18 de dezembro de 1979

Nº 14463/1979

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Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 14.463, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica,aprovado pelo Decreto n.° 13.121,de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para ampliação e melhoria do programa de combate as inundações na Região Metropolitana da Grande São Paulo,Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 329.761.780,00 (trezentos e vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e um mil, setecentos e oitenta cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura FuncionalProgramática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação.

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Suplementa

Projetos Capital TOTAL

09 59 297.1.004 Barragem Biritiba-Jundiaí .................................................150.000.000 150.000 000

09.59.297.1.005 Obras do Rio Tamanduateí ................................................. 54.452.304 54.452.304

09.59.297.1.016 Retificação, Desassoreamento Cons. Rio Tietê ............125.309 476 125.309.476

TOTAL .............................................................................................................. 329.761.780 329.761.780

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, a seguinte classificação:

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Suplementa 09 59 297

4.1.1.0 - Obras e Instalações ......................................................329.761.780

Art. 3.
- O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de operação de crédito junto ao Banco do Estado de São Paulo S|A - BANESPA, na linha de crédito do BNH/F1NANSA/FIDREN.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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