São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13805, de 14 de agosto de 1979
Nº 13805/1979
Casa Civil
DECRETO N. 13.805, DE 14 DE AGOSTO DE 1979
Autoriza a realização de exames médicos pelos Centros de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º do Decreto n. 49.948, de 5 de julho de 1968, os servidores que forem admitidos para o Departamento de Estradas de Rodagem, no regime jurídico da C.L.T.
Artigo 2.° - Os exames médicos deverão obedecer à Ficha Médica Finalidade: Ingresso - Modelo DMSCE - 200 - 525, fornecida pela Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais