São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13453, de 6 de abril de 1979
Nº 13453/1979
Casa Civil
DECRETO N. 13.453, DE 6 DE ABRIL DE 1979
Dá nova redação ao .
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Art. 1.
- O
§ 1°, do artigo 87, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 13.095, de 5 de janeiro de 1979, passa ter a seguinte redação:
"
§ 1º° - Na Comissão terá assento um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades: Secretaria dos Negócios Metropolitanos - SNM; Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia; Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA; Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB; Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A., IPT; Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo - CONSULTI e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais