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Decreto Estadual de São Paulo nº 13083, de 4 de janeiro de 1979

Nº 13083/1979

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Art. 2.
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DECRETO N. 13.083, DE 4 DE JANEIRO DE 1979

Dispõe a respeito dos estabelecimentos prisionais do Departamento dos Institutos Penais do Estado destinados,

ao cumprimento dos regimes fechado e semi-aberto de execução da pena

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em consideração o disposto no

Artigo 7.º da Lei n. 1.819, de 30 de outubro de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º - Destinam-se à execução da pena em regime fechado:

I - a Penitenciária do Estado;

II - a Penitenciária Feminina da Capital;

III - a Penitenciária Regional de Presidente Venceslau;

IV - a Penitenciária de Avaré;

V - a Penitenciária de Araraquara;

VI - a Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;

VII - a Casa de Detenção de São Paulo, assegurada a separação entre sentenciados e presos provisórios:

VIII - o Presidio de Sorocaba;

IX - o Presidio de São Vicente.

Art. 2.
- Destinam-se a execução da pena em regime semi-aberto:

Palácio dos Bandeirantes, 4 de Janeiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Dirceu de Mello, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de Janeiro de 1979.

Maria Angélica Galliazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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