São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1296, de 19 de março de 1973
Nº 1296/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.296, DE 19 DE MARÇO DE 1973
Modifica dispositivo do Regimento Geral da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e na conformidade com o resolvido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em sessão de 7 de novembro de 1972, e pelo Conselho Estadual de Educação em sessão de 3 de janeiro de 1973, resolve baixar o seguinte
Decreto:
"O aluno que não efetivar sua matricula por dois periodos consecutivos deixará de pertencer a USP, perdendo qualquer direito à matricula posterior ressalvado o disposto no
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.