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Decreto Estadual de São Paulo nº 12702, de 16 de novembro de 1978

Nº 12702/1978

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Art. 1.
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DECRETO N. 12.702, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo Expedito, imóvel situado naquele município, necessário à construção da Coletoria e Posto Fiscal Estadual local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo Expedito, um terreno sem benfeitorias, com a àrea de 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado no município de Santo Expedito e comarca de Presidente Prudente, necessário à construção da Coletoria e Posto Fiscal local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 58.182-78 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber « Iniciam-se no ponto «A», situado no alinhamento predial da Avenida Barão do Rio Branco; deste ponto, seguem em reta pelo citado alinhamento numa distânciA de 15,00 m (quinze metros) até encontrar o ponto «B», deste ponto, defletem à direita e seguem em reta confrontando com propriedade ocupada por José Bezerra Soares (lote n.° 2), numa distância de 32,00 m (trinta e dois metros) até encontrar o ponto «C»; deste ponto, seguem, antes defletindo a direita onde vai confrontando com propriedade ocupada por Sebastiana Florentino de Oliveira (lote n.° 21), numa distância de 15,00 m (quinze metros) até encontrar o ponto «D»; deste ponto, defletem à direita pela última vez e seguem confrontando com propriedade ocupada por Sebastiana Florentino de Oliveira (lote n.°1-P),numa distância de 32,00 m (trinta e dois metros), até encontrar o ponto «A», início da presente descrição encerrando área de 480,00 m² (quatrocentos oitenta metros quadrados)».

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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