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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12586, de 1 de novembro de 1978

Nº 12586/1978

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DECRETO N. 12.586, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxílio» para construção, as instituições assistenriais, de connformidade com o quadro anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2.
- Às instituições assistenciais incluídas no «Plano de Concessão de Auxilio» de que trata o artigo anterior, ficam concedidos no exercício de 1978, auxilios na importância de Cr$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil cruzeiros) correndo a despesa a conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

Publicado na Secretaria do Governo, a 1º de novembro de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.586, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

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