Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12570, de 1 de novembro de 1978

Nº 12570/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 8.
1 artigo

DECRETO N. 12.570, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978

Altera dispositivo do Decreto n.º 12.222, de 4 de setembro de 1978, que dispõe sobre o reajuste das tarifas dos serviços de água e de esgotos prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nas áreas, de atuação da extinta SBS

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no

2

Art. 8.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, a partir de 1.º de novembro de 1978, o Decreto n.º 11.650, de 29 de maio de 1978".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de setembro de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Francisco Henrique Fernandes de Barros,

Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de novembro de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.570, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978

Altera dispositivo do Decreto 12 222, de 4 de setembro de 1978, que dispõe sobre o reajuste das tarifas dos serviços de água e de esgotos prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -, nas áreas de atuação da extinta SBS

Retificação

Artigo 1.º - ...

onde se lê: «

Artigo 8.º - ...

leia se: «

Artigo 4.º - ...

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

onde se lê: Francisco Henrique Fernandes de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

leia-se: Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo