São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1254, de 12 de março de 1973
Nº 1254/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.254, DE 12 DE MARÇO DE 1973
Dá nova redação ao
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LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 8.° do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969:
" - o Conselho da Polícia Civil será secretariado por funcionário posto à disposição do órgão e designado pelo Secretário da Segurança Pública".
Artigo 2.° do Decreto de 2 de abril de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.