São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12520, de 25 de outubro de 1978
Nº 12520/1978
DECRETO N. 12.520, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão da Medalha «Valor Cívico»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.520, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão da Medalha «Valor Cívico»
Retificação
Artigo 3.° - É concedida a medalha de que trata o artigo 1.°, de bronze, aos Srs.
onde se lê: Irondinacantolli, ...
leia-se: Irondina Cantolli, ...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.