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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12498, de 23 de outubro de 1978

Nº 12498/1978

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DECRETO N. 12.498, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978

Transfere para a Secretaria da Promoção Social as atribuições referentes a execução do Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos no Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Art. 1.
- A execução do Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos no Estado de São Paulo passa a ser da responsabilidade exclusiva da Secretaria da Promoção Social, na qualidade de Agente Gestor.
Art. 2.
- Fica transferida para a administração da Secretaria da Promoção Social o acervo técnico relativo oo Programa, existente nas Secretarias de Economia e Planejamento, Relações do Trabalho e Negócios Metropolitanos.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

Ismael Menezes Armond, Secretário de Relações do Trabalho

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos

Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de outubro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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