São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1247, de 12 de março de 1973
Nº 1247/1973
DECRETO N. 1.247, DE 12 DE MARÇO DE 1973
Aplica disposições da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, a servidores do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, regidos pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta :
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.247, DE 12 DE MARÇO DE 1973
Aplica disposições da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, a servidores do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, regidos pela legislação trabalhista