São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1237, de 8 de março de 1973
Nº 1237/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.237, DE 8 DE MARÇO DE 1973
Dá nova redação às normas aprovadas pelo Decreto n. 52.758 de 25 de junho de 1971 e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O item 3 das normas aprovadas pelo Decreto n. 52.758, de 25 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
«3. Os dirigentes dos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária, informarão até o dia 10 de cada mês os elementos referentes ao acompanhamento do orçamento plurianual de investimentos e do endevidamento externo e interno do mês anterior às respectivas unidades orçamentárias ou de despesa e à Secretaria de Economia e Planejamento».
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.