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Decreto Estadual de São Paulo nº 12335, de 26 de setembro de 1978

Nº 12335/1978

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Art. 3.
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DECRETO N. 12.335, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre alterações no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando o convênio firmado entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, a Secretaria dos Transportes e a Secretaria dos Negócios Metropolitanos,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o Demonstrative da Estrutura Funcional. Programática, Classificada por Categoria Econômica no Departamento de Estra das de Rodagem - DER - com a inclusão do projeto 16.88.574.1.003 - Margi nais da Via Dutra na seguinte conformidade:

Suplementa: Capital

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

16.88.574.1.0O3 - Marginais da Via Dutra ............................................................................................ 200.000.000

Artigo 2.° - A classificação econômica de que trata o artigo an terior, com a inclusão do subelemento 4.3.3.1 - Entidades Federais, obedecerá a discriminação abaixo:

16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Suplementa: Subprograma

16.88.574

4.1.1.2 - Início de Obras ............................................................................................................................. 100.000.000

4.3.3.1 - Entidades Federais .................................................................................................................... 100.000.000

Art. 3.
- A presente alteração de que tratam os artigos 1.° e 2.° dar-se-á em razão do convênio de cooperação firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e do contrato a ser concretizado entre o Departamento de Estradas de Rodagem e o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP - agente financeiro do Fundo Metropolitano de Finaneiamento e Investimento - FUMEFT -, com a mterveniência da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo EMPLASA , e da Secretaria dos Transportes.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo MacÊdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de setembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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