São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12334, de 26 de setembro de 1978
Nº 12334/1978
Dispõe sobre alterações no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o convênio firmado entre a Secretaria de Economia e Planejamento - Coordenadoria de Ação Regional, Secretaria dos Transportes Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Ligação SP-66 Via Dutra,
Decreta:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa Capital
16.88.531.1.013 - Macro Eixo........................................................... 5.000.000
Artigo 2.° - a classificação econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa Subprograma
16.88.531
4.1.1.2 - Início de Obras..................................................................... 5.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de Setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS,
Murillo MacÊdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de Setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais