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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12334, de 26 de setembro de 1978

Nº 12334/1978

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Dispõe sobre alterações no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando o convênio firmado entre a Secretaria de Economia e Planejamento - Coordenadoria de Ação Regional, Secretaria dos Transportes Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Ligação SP-66 Via Dutra,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categoria Econômica no Departamento de Estradas de Rodagem-DER, na seguinte conformidade:

16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Suplementa Capital

16.88.531.1.013 - Macro Eixo........................................................... 5.000.000

Artigo 2.° - a classificação econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Suplementa Subprograma

16.88.531

4.1.1.2 - Início de Obras..................................................................... 5.000.000

Art. 3.
- A presente alteração de que tratam os artigos 1.° e 2.°, dar-se-á em razão do convênio firmado com a Secretaria de Economia e Planejamento - Coordenadoria de Ação Regional com recursos advindos do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano (FNDU).

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de Setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS,

Murillo MacÊdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de Setembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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