São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12237, de 5 de setembro de 1978
Nº 12237/1978
DECRETO N. 12.237, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978
Fixa o início e o encerramento do ano letivo na Polícia Militar do Estado, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 58 da Lei n.° 616, de 17 de dezembro de 1974.
Decreta;
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 125 do regulamento aprovado pelo Decreto n.o 52.575, de 11 de dezembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.