São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11856, de 4 de julho de 1978
Nº 11856/1978
DECRETO N. 11.856, DE 4 DE JULHO DE 1978
Altera a redação do artigo 11 do Decreto n.º 9.927, de 29 de junho de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 11 do Decreto n.º 9.927, de 29 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
«
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais