São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11737, de 16 de junho de 1978
Nº 11737/1978
DECRETO N. 11.737, DE 16 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxilio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
Decreta:
Artigo 2.° - À instituição assistencial de que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de 1978 auxílio na importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11 04 01 - Categoria Econômica 4 0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxilios e Sutvenções
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva,Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.