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Decreto Estadual de São Paulo nº 11730, de 16 de junho de 1978

Nº 11730/1978

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Art. 1.
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DECRETO N. 11.730 DE 16 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre doação de frascos de vidro vazios, utilizados no acondicionamento de vacinas, soros e medicamentos, ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, ouvida a Divisão Estadual de Material Excedente - DEMEX - e nos termos do artigo 5.° da Lei n.° 10.064, de 27 de março de 1968,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam autorizadas as repartições da Administração Estadual, inclusive as da Administração descentralizada, a entregarem, gratuitamente, ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, os frascos de vidro, vazios, já utilizados no acondicionamento de vacinas, soros e medicamentos.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Pericles Engênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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