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Decreto Estadual de São Paulo nº 11525, de 5 de maio de 1978

Nº 11525/1978

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DECRETO N. 11.525, DE 5 DE MAIO DE 1978

Redistribui funções

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando ainda o disposto no artigo 9.° do decreto 7332, de 22 de dezembro de 1975, e no artigo 3.° da Lei 900, de 18 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam redistribuídas na Secretaria da Justiça duas funções de Recepcionista, regidas pela Lei 500|74 exercidas por Gilka Martins Monte, RG n.° 393.245-DF e Maria Lucia de Borba Amaro, RG n.° 329.104-DF, ambas da Secretaria de Esportes e Turismo.
Art. 2.
- No presente exercício as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos de origem dos servidores.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de maio de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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