São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11525, de 5 de maio de 1978
Nº 11525/1978
DECRETO N. 11.525, DE 5 DE MAIO DE 1978
Redistribui funções
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando ainda o disposto no artigo 9.° do decreto 7332, de 22 de dezembro de 1975, e no artigo 3.° da Lei 900, de 18 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais